Saiba como jogar games do Super Nintendo no iPhone e iPad

A App Store, loja de aplicativos do iTunes, tem meio milhão de aplicativos, e entre esses, milhares de jogos disponíveis para download, nos mais variados estilos, gráficos e (o que é mais importante) graus de diversão. Nada de emuladores – até agora, mas isso está para mudar. Um mero gerenciador de arquivos entrou na loja com uma funcionalidade pra lá de interessante: ele roda games do Super Nintendo.

O aplicativo é o Remote File Manager, que é capaz de ler mais de 30 extensões e funciona como gerenciador de transferências de arquivos entre o Dropbox e FTP. Por US$ 0,90, o aplicativo traz uma funcionalidade bacana. Mas rodar jogos de SNES no iPad e no iPhone, não tem preço.

O truque é o seguinte: basta salvar o arquivo do jogo, que tem extensão .smc, no Dropbox e abri-lo pelo programa. Durante a fase de testes do aplicativo antes de ir para a App Store, a funcionalidade permaneceu de lado. E há grandes chances de que o próprio aplicativo seja retirado do ar.

Então, se quer ampliar a oferta de diversão no iPhone ou iPad, e ainda adicionar uma dose de saudosismo e nostalgia com clássicos do Super Nintendo como Super Mario, Zelda, Super Metroid e Mega Man, baixe o aplicativo.

O Super Nintendo, lançado originalmente no Japão como Super Famicom em 1990, chegou ao Brasil em 1993. Ele não é mais fabricado pela Nintendo desde 2003 (nos EUA foi descontinuado em 1999). Apesar disso, ainda há leis de direitos autorais que protegem os jogos em alguns lugares. A própria Nintendo, em seu site, diz que “direitos autorais não se tornam de domínio público só porque [os games] não são mais comercializados”. A lei de copyright dos EUA determina uma duração de 75 anos para direitos autorais.

No Brasil, por exemplo, a Lei de Programa de Computador nº 9.609/98 permite a distribuição de programas emuladores, mas só considera uma ROM legal como backup. Em outras palavras, você pode ter a ROM no seu emulador somente se tiver o cartucho original do game em questão. Em todo caso, vale consultar a legislação vigente.

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