O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Vivo e a Tim precisarão informar possíveis clientes sobre os riscos da radiação emitidas por celulares em todo o material publicitário veiculado em território catarinense.
Com a decisão, as empresas deverão estampar de forma clara em todos os anúncios os dizeres “a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde”.
O Ministério Público de Santa Catarina admite que não há provas concretas de que a radiação emitida por celulares seja realmente prejudicial ao ser humano, mas também não há conclusão científica que garanta que não são.
A decisão foi emitida em segunda estância, e ainda cabe recurso, mas o processo já é antigo. Tudo começou em 2003, quando o Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania entrou com uma ação civil contra Global Telecom S/A e Telesc Celular S/A, que acabaram se tornando a Vivo e a Tim que conhecemos hoje. Isso também explica o motivo de Claro e Oi estarem livres.
Na primeira decisão, o pedido do Centro de Estudos foi atendido, mas as empresas recorreram afirmando que não fabricavam os aparelhos, apenas forneciam serviços de comunicação. Mesmo assim, o veredicto foi mantido em segunda estância.
O MP-SC solicitou que a decisão fosse estendida a todo o território nacional, mas teve o apelo negado, porque a ação civil que deu origem ao processo é clara ao se limitar ao território catarinense.
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